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Despacho Normativo 203/93, de 13 de Agosto

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Sumário

ESTABELECE A ACTUALIZAÇÃO DO VALOR DA COMPARTICIPACAO NACIONAL PARA A RECONVERSÃO VARIETAL DO LUPULO, PREVISTA NO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 2997/87 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE SETEMBRO. O INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA E A ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DESTA MEDIDA, QUE SERA FINANCIADA COM VERBAS DO SEU ORÇAMENTO, AO ABRIGO DA ALÍNEA B) DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI 282/88, DE 12 DE AGOSTO.

Texto do documento

Despacho Normativo 203/93
O Programa de Reconversão Varietal do Lúpulo em Portugal, aprovado por decisão da Comissão de 5 de Janeiro de 1990, previa um prazo de execução, até 31 de Dezembro de 1992, o qual veio, recentemente, a ser prorrogado até finais de 1994 pelo Regulamento (CEE) n.º 338/92 , do Conselho, de 16 de Novembro;

No âmbito do referido Programa, apenas se encontram reconvertidos, até ao momento, 64 ha da área total de 166 ha a reconverter;

Considerando a conveniência de que a totalidade da área prevista a reconverter venha a ser atingida por forma a permitir uma melhoria de qualidade do produto e da competitividade do sector:

Determina-se o seguinte:
1 - O valor da comparticipação nacional para a reconversão varietal do lúpulo, prevista no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 2997/87 , do Conselho, de 22 de Setembro, e aprovada por despacho do Ministro da Agricultura de 21 de Junho de 1988, é actualizada para 524000$00/ha.

2 - O montante da comparticipação nacional referida no número anterior incidirá apenas sobre a área cuja reconversão tenha sido concluída há menos de um ano ou venha a ser reconvertida até 31 de Dezembro de 1994.

3 - O INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola é a entidade responsável pela aplicação desta medida, que será financiada com verbas do seu orçamento, ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 282/88, de 12 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 2 de Julho de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, Luís António Damásio Capoulas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 282/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Estatuto do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, organismo sob a tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo sobre a sua estrutura orgânica, respectivas competências, gestão de recursos humanos e gestão financeira. Extingue o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA), criado pelo Decreto-Lei nº 382-A/86, de 14 de Novembro, determinando a transferência de todas as atribuições e competências daquele organismo para o INGA, para o (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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