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Aviso 4465/2023, de 1 de Março

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Sumário

Reserva de recrutamento - celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria e carreira de assistente técnico

Texto do documento


Aviso 4465/2023

Reserva de recrutamento - Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria e carreira de assistente técnico

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso, de abertura, n.º 14465/2018, publicado na 2.ª série, n.º 195, do Diário da República, de 10 de outubro de 2018, e Declaração de Retificação n.º 792/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2018, foi utilizada a reserva de recrutamento e foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Ana Filipa Gomes Garcia, na categoria e carreira de Assistente Técnico, classificada em 2.º lugar, com a remuneração correspondente à 1.ª posição e nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

Maria do Rosário Simões Vicente Barbosa, na categoria e carreira de Assistente Técnico, classificada em 4.º lugar, com a remuneração correspondente à 1.ª posição e nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

Para efeitos do previsto no artigo 45.º e seguintes da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, faz-se público que o júri de avaliação do período experimental foi o mesmo da abertura do procedimento concursal.

9 de fevereiro de 2023. - O Presidente de Junta, Carlos Casimiro.

316155615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273222.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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