Aviso 4432/2023, de 1 de Março
- Corpo emitente: Município de Lousada
- Fonte: Diário da República n.º 43/2023, Série II de 2023-03-01
- Data: 2023-03-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada.
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada
Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 23 de janeiro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada, num prazo de 9 meses.
Para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
O referido período de participação terá início no primeiro dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República. As participações devem ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico urbanismo@cm-lousada.pt.
Os interessados poderão consultar os documentos anexos à deliberação que determinou esta alteração, no site da Câmara Municipal de Lousada (www.cm-lousada.pt), e na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, nos dias úteis e durante o horário de expediente.
Foi ainda deliberado dispensar a presente alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada de Avaliação Ambiental, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, atendendo que se considera que a presente alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
Mais se torna público, que para cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, o presente aviso é publicado no Diário da República 2.ª série, divulgado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet da Câmara Municipal.
9 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
Reunião Ordinária de 23 de janeiro de 2023
Elaborada para cumprimento do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro
Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de 2023, reuniu a Câmara Municipal de Lousada, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Presenças:
Presidência da reunião:
Pedro Daniel Machado Gomes;
Vereadores presentes:
Elsa Cristina Machado das Neves, em virtude do pedido de substituição apresentado pelo Exmo. Sr. Vereador Manuel António da Mota Nunes;
Maria do Céu Vieira Rocha, Vereadora em regime de permanência.
Carlos Manuel Soares Nunes, Vereador em regime de não permanência.
Nelson Ângelo Coelho Oliveira, Vereador em regime de permanência.
António Augusto dos Reis Silva, Vereador em regime de permanência.
Não este presente o Sr. Vereador Cristóvão Simão Oliveira Ribeiro, tendo-lhe sido relevada a respetiva falta.
4.2 - Informação n.º 1525/23 - Alterações ao PDM.
Analisada a informação em apreço, deliberou o Órgão Executivo, por unanimidade, o seguinte:
O início do procedimento de elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada, nos termos dos artigos 115.º e 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), definindo o prazo de elaboração de 9 meses;
A abertura de um período de participação pública, pelo período de 15 dias, que terá início após a publicação do Aviso no Diário da República 2.ª série, em concordância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, período este reservado à formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
A não sujeição a Avaliação Ambiental do presente procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIT, atendendo que se considera que a presente alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
Que a presente deliberação seja divulgada e publicitada de acordo com o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
O Sr. Vereador Carlos Manuel Soares Nunes fez a seguinte declaração de voto:
"Voto favoravelmente, mas com algumas reservas:
A proposta de deliberação sobre o início do procedimento congrega três situações distintas entre si. Sobre a primeira situação queria deixar claro que do ponto de vista político, porque em termos técnicos não estou avalisado para poder julgar, aquilo que gostaria de manifestar é que interessa, efetivamente, salvaguardar para aquele local a construção da rotunda e vias que permitam regular e reforçar maior fluidez de transito, porque aquele local é critico.
Sobre a segunda situação, mais uma vez do ponto de vista politico, porque em termos técnico não tenho condições para avalisar a situação, queria dizer o seguinte: aquele ponto trata-se de uma das entradas principais ao centro da Vila, tudo deverá ser feito para viabilizar o arranjo urbanístico daquela extensão, por outro lado, verifica-se naquele local, mais na parte traseira do terreno alguns cursos de água, aquela alteração alarga a possibilidade de construção em zona sobreposta à linha de água ou curso de água. Daí a minha pergunta sobre a avaliação ambiental e o parecer da APA para esta proposta de alteração.
Há outra questão que também interessa deixar algumas reservas, é que aqueles terrenos foram comercializados com base num pressuposto e agora nós estamos a iniciar o processo de alteração de um pressuposto que tem que ver com a área passível de construção. Esta proposta de alteração altera significativamente os pressupostos iniciais.
Sobre a terceira situação, percebe-se que houve claramente um erro, a construção do quartel da GNR está em zona não urbana, portanto, a todo o momento pode-se e deve-se corrigir aquele erro."
É fotocópia autêntica de parte da ata da reunião ordinária de 2023/01/21
A Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Vânia Gabriela Esteves da Silva, Dr.ª
616172828
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
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Aviso
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