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Aviso 4401/2023, de 1 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento do Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo

Texto do documento

Aviso 4401/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Alto

Alentejo.

Regulamento de Funcionamento Espaço Cowork da CIMAA

Preâmbulo

O teletrabalho e o coworking representam uma evolução sequencial lógica das atuais dinâmicas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos administrativos e laborais. Após os períodos de confinamento impostos para o controlo da pandemia de COVID-19 existiu a necessidade de adaptação dos regimes laborais a esta nova realidade do trabalho. O teletrabalho e o coworking representam uma grande vantagem do ponto de vista da redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais, democratizando as oportunidades entre as regiões de elevada densidade populacional e as de menor densidade. Por esta razão assumem particular importância para os territórios do Interior, identificados pela Portaria 208/2017, de

13 de julho, zonas classicamente caracterizadas por baixas densidades populacionais e onde a criação de emprego e a fixação de pessoas assumem maior importância. A Revisão do Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março, especificamente os eixos 2 e 3, objetiva respostas eficazes ao desafio demográfico e à redução das desigualdades, com a ambição de contribuir para um país mais coeso, mais inclusivo e mais competitivo, nomeadamente através das políticas de promoção de emprego no Interior.

A presente candidatura enquadra-se no âmbito no Plano de Recuperação e Resiliência, integrando a dimensão Transição Digital e relaciona-se com a reforma TD-r36: Administração Pública capacitada para a criação de valor Público e inserida no investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do Futuro, proporcionando o investimento nas pessoas e na capacitação como motores para o desenvolvimento de uma economia cada vez mais assente no digital, contribuindo assim para o aumento da competitividade e para a redução dos custos de contexto.

Esta candidatura pretende promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas.

Por outro lado, e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o princípio de que o teletrabalho é uma modalidade de prestação que deve sempre representar uma opção do trabalhador, esta é encarada como uma oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único local. A utilização das tecnologias de informação e comunicação contribui decisivamente para a facilitação do trabalho à distância.

A COMUNIDADE 26 visa disponibilizar um espaço, em pleno centro histórico, para que os trabalhadores da administração pública possam utilizar a fim de desempenhar as suas funções, remotamente ao seu local físico de trabalho, promovendo desta forma a potenciação e a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.

O presente Regulamento COMUNIDADE.26 foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação do Aviso 22898/2022 na 2.ª série do Diário da República, n.º 231 de 30 de novembro de 2022, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e publicado no sítio institucional da CIMAA, em www.cimaa.pt, não tendo ocorrido qualquer participação.

O responsável pela direção do procedimento foi o Primeiro Secretário da CIMAA e o Serviço de Apoio Jurídico.

Nestes termos, o Conselho Intermunicipal da CIMAA deliberou por unanimidade, a 16 de fevereiro de 2023 aprovar o presente regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito e lei habilitante

1 - O presente regulamento visa estabelecer as normas de acesso e de funcionamento do Espaço Coworking da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), adiante designado por COMUNIDADE.26, bem como a fixação das condições de acesso e sua utilização.

2 - O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º,

n.º 7, e 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa; nos artigos 81.º, n.º 2, alínea h) e 90.º, n.º 1, alínea q), do Estatuto das entidades intermunicipais, aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e nos artigos 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objetivos

O COMUNIDADE.26 tem como objetivos:

a) Estimular, incentivar e apoiar os trabalhadores, que optem por modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas potenciando a conciliação da vida pessoal e profissional;

b) Promover a coesão territorial através da disponibilização de um espaço físico de trabalho partilhado;

c) Potenciar a aplicação de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) como forma de promover a redução da pegada de carbono;

d) Criar sinergias com vista a uma otimização de recursos e valências a disponibilizar através de novas dinâmicas laborais;

e) Aumentar a produtividade e a troca de experiências através de um ambiente salutar de modo a potenciar o desenvolvimento de complementaridades

Artigo 3.º

Localização e Gestão

1 - O COMUNIDADE.26 está localizado nas instalações da CIMAA, sitas na Rua 19 de Junho, n.º 26, 7300-110 em Portalegre, designadamente no 2.º piso.

2 - A gestão e a divulgação do COMUNIDADE.26 são asseguradas pela CIMAA.

Artigo 4.º

Horário de Funcionamento

1 - O horário de funcionamento do COMUNIDADE.26 é de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, todos os dias úteis.

2 - Os serviços administrativos de apoio ao Coworking estão disponíveis no horário de funcionamento do COMUNIDADE.26.

3 - Sem prejuízo do fixado nos pontos anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, devendo ser solicitado e fundamentado por escrito, especificando o horário pretendido, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.

4 - O horário de acesso ao COMUNIDADE.26 pode ser alterado por decisão da CIMAA.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - O COMUNIDADE.26 destina-se a trabalhadores da administração pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis.

2 - Todos os utilizadores do COMUNIDADE.26 serão designados por Coworker.

Artigo 6.º

Instalações e Serviços de Apoio

1 - O COMUNIDADE.26 disponibiliza os seguintes espaços:

a) 1 Sala de Cowork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 8 utilizadores;

b) 1 sala Cowork Business - Videoconferência;

c) 1 sala Cowork Meeting;

d) 1 zona lounge;

e) Instalações sanitárias adaptadas para mobilidade reduzida;

f) Cozinha/copa e zonas de circulação comum.

2 - O COMUNIDADE.26 disponibiliza os seguintes serviços:

a) Gerais: Serviços de limpeza dos espaços comuns e serviços de acesso ilimitado à internet;

b) Serviços de impressão e digitalização, mediante utilização a definir em regulamento próprio.

Artigo 7.º

Acesso ao COMUNIDADE.26

1 - A CIMAA faculta aos Coworkers o usufruto do espaço, a título gratuito.

2 - O espaço cedido destina-se exclusivamente a trabalhadores da administração pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis, privilegiando-se, pela ordem seguinte:

a) Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;

b) Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;

c) Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.

Artigo 8.º

Regras de utilização

1 - Todos os equipamentos e espaços de utilização pelos Coworkers devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.

2 - Os Coworkers são responsáveis pela segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo.

3 - Cada Coworker é responsável pela boa manutenção do mobiliário e equipamento colocado à sua disposição, responsabilizando-se também pela sua reparação ou substituição em caso de danos causados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.

4 - Não é permitido fumar nem consumir bebidas alcoólicas dentro do espaço de trabalho.

5 - O Coworker deve garantir que o exercício da sua atividade em nada causa inconveniente aos restantes utilizadores do espaço ou a terceiros, bem como se obriga a guardar sigilo profissional sobre as atividades desenvolvidas no COMUNIDADE.26.

6 - Os Coworkers ficam expressamente proibidos de, a qualquer título, arrendar, sublocar ou ceder, no todo ou em parte, o ponto de trabalho contratado, sob pena de resolução imediata e automática do contrato, com todas as consequências daí resultantes.

7 - As salas de reuniões estão disponíveis para utilização, mediante marcação prévia nos serviços administrativos.

8 - A cozinha/copa estão disponíveis para utilização do Coworker, devendo este deixar o espaço arrumado e limpo após a sua utilização.

9 - Recomenda-se a todos os Coworkers a gestão eficiente do consumo de eletricidade, água e comunicações e dos equipamentos de escritório disponíveis.

Artigo 9.º

Modalidades de acesso ao COMUNIDADE.26

1 - Os candidatos a Coworker podem optar por uma das seguintes modalidades, mediante a disponibilidade:

a) Pontual ou de curta duração;

b) Permanente;

c) Business.

2 - A modalidade pontual ou de curta duração, é utilizada por Coworkers que podem usufruir do ponto de trabalho e equipamentos disponíveis, para necessidades pontuais ou de curta duração, por um período de tempo de ocupação que pode ser de meio-dia, um dia, uma semana ou um mês.

3 - A modalidade permanente é utilizada por Coworkers que podem usufruir do ponto de trabalho e equipamentos disponíveis, para necessidades de longa duração, por um período de tempo de ocupação que ultrapasse um mês, tendo como limite máximo 6 meses.

4 - A modalidade Business é utilizada pontualmente para usufruto das salas Cowork Business ou Cowork Meeting;

5 - As modalidades de acesso previstas nos pontos 3 e 4 são desenvolvidas em regime de domiciliação física, o que implica a utilização do ponto de trabalho por parte do Coworker.

6 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, o Coworker poderá solicitar à CIMAA a prorrogação de tempo, devidamente fundamentado, para além dos períodos mencionados nos pontos 2 e 3 do presente artigo, sempre de acordo com a disponibilidade da CIMAA.

Artigo 10.º

Formalização de candidatura

1 - A formalização da candidatura ao COMUNIDADE.26 procede-se através do formulário próprio, disponível no website da CIMAA, devendo o mesmo ser remetido para o mail geral@cimaa.pt e com os documentos solicitados que atestam a qualidade de trabalhadores da administração pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva).

2 - A CIMAA aprova o pedido, de acordo com o ponto 2 do artigo 7.º, no prazo máximo de 10 dias úteis.

3 - As candidaturas decorrem de forma contínua, ficando estabelecido como prioridade de integração a sua ordem de entrada nos serviços e são limitadas à disponibilidade de espaços de trabalho.

4 - A utilização dos espaços Cowork Business ou Cowork Meeting não está sujeitos a candidatura, bastando um pedido por e-mail à CIMAA, para geral@cimaa.pt.

5 - No caso referido no ponto 4, deve ser indicado, a finalidade de utilização bem como as datas e equipamentos pretendidos, de modo a ser avaliada a sua disponibilidade e a formalização do termo de cedência das salas.

6 - A CIMAA reserva-se no direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos que considere necessários e relevantes para complemento das candidaturas.

7 - A CIMAA garante a confidencialidade dos dados submetidos nas candidaturas, nos termos e para os efeitos do RGPD.

Artigo 11.º

Critérios de Seleção de candidaturas

1 - É critério de seleção obrigatório que as candidaturas sejam submetidas por trabalhadores da administração pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva).

2 - Serão majorados os seguintes subcritérios, por ordem decrescente de relevância:

a) Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;

b) Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;

c) Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.

Artigo 12.º

Avaliação das candidaturas

1 - A avaliação das candidaturas será efetuada pelo Secretariado Executivo da CIMAA.

2 - Antes da decisão final, se assim for entendido, a CIMAA convocará, para uma entrevista, os requerentes das candidaturas admitidas.

3 - A CIMAA deverá elaborar um parecer fundamentado, tendo em consideração todos os requisitos definidos no presente regulamento, sendo o mesmo submetido a aprovação superior.

Artigo 13.º

Responsabilidades dos Contratantes

1 - A CIMA não será responsável pela atividade desenvolvida pelos Coworkers, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente à CIMAA assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do COMUNIDADE.26.

2 - A CIMAA não poderá ser responsabilizada, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos Coworkers, perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

3 - Os Coworkers aceitam serem os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título à CIMAA, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.

4 - Caberá à CIMAA definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento, aprovadas pelo Conselho Intermunicipal, com o intuito de melhorar o funcionamento do COMUNIDADE.26.

5 - As atividades desenvolvidas pelos Coworkers devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.

6 - A utilização das instalações do COMUNIDADE.26 para fins contrários à lei, ao presente regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere à CIMAA o direito de Resolução do Termo de Aceitação, sem prejuízo da responsabilidade do Coworker.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela CIMAA.

Artigo 15.º

Entrada em vigor e publicação

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

16 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAA, Hugo Luis Pereira Hilário.

316191855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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