Ao abrigo da competência que me foi subdelegada pelo Despacho 1945/2023, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2023, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todos na sua redação atual, e no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de manutenção e fornecimento de componentes para o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC):
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a autorização para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à execução contratual, incluindo a liberação e execução de cauções.
2 - Ficam ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo referido órgão.
23 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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