Despacho 2802/2023, de 1 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 43/2023, Série II de 2023-03-01
- Data: 2023-03-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso na especialidade de Piloto Aviador de vários militares
Texto do documento
Despacho 2802/2023
Sumário: Ingresso na especialidade de Piloto Aviador de vários militares.
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da especialidade de Pilotos Aviadores, em 5 de dezembro de 2022, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 6 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 1 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Quadro de Oficiais PILAV
Alferes, os:
ALFG PILAV 139418 F, Rafael Augusto da Costa Silva
ALFG PILAV 139417 H, João Francisco Meneses Mendes
ALFG PILAV 139412 G, Pedro Tiago dos Santos Fernandes Dias
ALFG PILAV 139422 D, João Pedro Simões Pires
ALFG PILAV 139420 H, Miguel Filipe da Cunha Alves
ALFG PILAV 139415 A, Nuno Rafael Costa da Gandra
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2020.
3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 06/2022, de 07 de janeiro, preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, ao abrigo do previsto no Despacho do CEMFA n.º 59/2022, de 06 de maio.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
7 de dezembro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
316182945
Sumário: Ingresso na especialidade de Piloto Aviador de vários militares.
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da especialidade de Pilotos Aviadores, em 5 de dezembro de 2022, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 6 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 1 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Quadro de Oficiais PILAV
Alferes, os:
ALFG PILAV 139418 F, Rafael Augusto da Costa Silva
ALFG PILAV 139417 H, João Francisco Meneses Mendes
ALFG PILAV 139412 G, Pedro Tiago dos Santos Fernandes Dias
ALFG PILAV 139422 D, João Pedro Simões Pires
ALFG PILAV 139420 H, Miguel Filipe da Cunha Alves
ALFG PILAV 139415 A, Nuno Rafael Costa da Gandra
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2020.
3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 06/2022, de 07 de janeiro, preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, ao abrigo do previsto no Despacho do CEMFA n.º 59/2022, de 06 de maio.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
7 de dezembro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
316182945
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273074.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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