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Despacho 2802/2023, de 1 de Março

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Sumário

Ingresso na especialidade de Piloto Aviador de vários militares

Texto do documento

Despacho 2802/2023

Sumário: Ingresso na especialidade de Piloto Aviador de vários militares.

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da especialidade de Pilotos Aviadores, em 5 de dezembro de 2022, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 6 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 1 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

Quadro de Oficiais PILAV

Alferes, os:

ALFG PILAV 139418 F, Rafael Augusto da Costa Silva

ALFG PILAV 139417 H, João Francisco Meneses Mendes

ALFG PILAV 139412 G, Pedro Tiago dos Santos Fernandes Dias

ALFG PILAV 139422 D, João Pedro Simões Pires

ALFG PILAV 139420 H, Miguel Filipe da Cunha Alves

ALFG PILAV 139415 A, Nuno Rafael Costa da Gandra

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2020.

3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 06/2022, de 07 de janeiro, preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, ao abrigo do previsto no Despacho do CEMFA n.º 59/2022, de 06 de maio.

4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.

5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

7 de dezembro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

316182945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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