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Despacho 2796/2023, de 1 de Março

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Sumário

Graduação no posto de Aspirante a Oficial de vários militares

Texto do documento

Despacho 2796/2023

Sumário: Graduação no posto de Aspirante a Oficial de vários militares.

1 - Determino que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam graduados no posto de Aspirante a Oficial, desde 15 de abril de 2022, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem iniciado a Instrução Complementar das respetivas especialidades:

SOLDCAD RHL 143204 E Ana Rita Dias Fernandes - CFMTFA

SOLDCAD RHL 143205 C Marcos Moisés Neves de Abreu - CFMTFA

SOLDCAD RHL 143207 K Gonçalo Alexandre Português Marinheiro - CFMTFA

SOLDCAD RHL 143209 F Marta Sofia de Matos Homem - CFMTFA

SOLDCAD RHL 143210 K Sara Santos Ferreira - CFMTFA

SOLDCAD RHL 143211 H Andreia da Costa Pereira Oliveira - CFMTFA

SOLDCAD RHL 143212 F José Jorge Vilaret Balola - CFMTFA

SOLDCAD RHL 143214 B Ana Margarida Simões de Sousa Neves - CFMTFA

SOLDCAD RHL 143215 L Bárbara Rosa de Oliveira - CFMTFA

SOLDCAD RHL 143216 J Solange Catarina Gil Marques Antunes - CFMTFA

2 - Contam antiguidade desde 15 de abril de 2022 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

20 de abril de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

316181195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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