Despacho 2794/2023, de 1 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 43/2023, Série II de 2023-03-01
- Data: 2023-03-01
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso de vários militares em diversas especialidades.
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidades, nas datas abaixo indicadas, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:
JUR (26OUT2021)
ASPOFG JUR 142524 C, António Filipe Couto Carneiro - CLAFA
ASPOFG JUR 142525 A, Maria Helena de Aragão Oliveira - CZAA
TMMA (17DEZ2021)
ASPOFG TMMA 142503 L, Ivo Abrantes Pereira - BA11
ASPOFG TMMA 142517 L, Diogo Francisco de Matos e Palma Féria Borges - BA11
2 - Os militares contam a antiguidade desde 17 de julho de 2021, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
8 de fevereiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
316181098
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273066.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2018-03-02 -
Lei
10/2018 -
Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
Aviso
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