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Despacho 2794/2023, de 1 de Março

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Sumário

Ingresso de vários militares em diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 2794/2023

Sumário: Ingresso de vários militares em diversas especialidades.

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidades, nas datas abaixo indicadas, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:

JUR (26OUT2021)

ASPOFG JUR 142524 C, António Filipe Couto Carneiro - CLAFA

ASPOFG JUR 142525 A, Maria Helena de Aragão Oliveira - CZAA

TMMA (17DEZ2021)

ASPOFG TMMA 142503 L, Ivo Abrantes Pereira - BA11

ASPOFG TMMA 142517 L, Diogo Francisco de Matos e Palma Féria Borges - BA11

2 - Os militares contam a antiguidade desde 17 de julho de 2021, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

8 de fevereiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

316181098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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