1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidades, nas datas abaixo indicadas, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:
JUR (26OUT2021)
ASPOFG JUR 142524 C, António Filipe Couto Carneiro - CLAFA
ASPOFG JUR 142525 A, Maria Helena de Aragão Oliveira - CZAA
TMMA (17DEZ2021)
ASPOFG TMMA 142503 L, Ivo Abrantes Pereira - BA11
ASPOFG TMMA 142517 L, Diogo Francisco de Matos e Palma Féria Borges - BA11
2 - Os militares contam a antiguidade desde 17 de julho de 2021, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
8 de fevereiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
316181098