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Despacho 2791/2023, de 1 de Março

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Sumário

Ingresso na especialidade de técnico de informática de vários militares

Texto do documento

Despacho 2791/2023

Sumário: Ingresso na especialidade de técnico de informática de vários militares.

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na especialidade, na data abaixo indicada, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:

TINF (15OUT2021)

ASPOFG TINF 141996 L, João Henrique Roque dos Santos - DCSI

ASPOFG TINF 141979 L, Daniel Rodrigues Pires - CA

ASPOFG TINF 141954 E, Natanael Gomes Guerreiro - DCSI

2 - Contam a antiguidade desde 19 de dezembro de 2020, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

5 de janeiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

316182094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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