Aviso (extrato) 4242/2023, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades
- Fonte: Diário da República n.º 41/2023, Série II de 2023-02-27
- Data: 2023-02-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Fundamentação e proposta de regulamento e tabela de taxas gerais e licenças
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 4242/2023
Sumário: Fundamentação e proposta de regulamento e tabela de taxas gerais e licenças.
Luís Miguel Lopes Correia, Presidente da Freguesia da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, torna público no uso das competências previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o órgão executivo da freguesia deliberou na sua reunião de 10 de janeiro de 2023, submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, o Regulamento e Tabela de Taxas Gerais e Licenças, tal como a sua fundamentação cujo texto pode ser consultado nas instalações da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades bem como através do site oficial desta Autarquia.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, entregues nas instalações sitas Rua Dr. Alfredo Freitas, n.º 17-19, 3020-167 Eiras, ou ainda através do e-mail presidente@eirasspfrades.pt.
8 de fevereiro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, Luís Miguel Lopes Correia.
316154181
Sumário: Fundamentação e proposta de regulamento e tabela de taxas gerais e licenças.
Luís Miguel Lopes Correia, Presidente da Freguesia da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, torna público no uso das competências previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o órgão executivo da freguesia deliberou na sua reunião de 10 de janeiro de 2023, submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, o Regulamento e Tabela de Taxas Gerais e Licenças, tal como a sua fundamentação cujo texto pode ser consultado nas instalações da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades bem como através do site oficial desta Autarquia.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, entregues nas instalações sitas Rua Dr. Alfredo Freitas, n.º 17-19, 3020-167 Eiras, ou ainda através do e-mail presidente@eirasspfrades.pt.
8 de fevereiro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, Luís Miguel Lopes Correia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272500.dre.pdf .
Aviso
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