Declaração (extrato) 25/2023, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 41/2023, Série II de 2023-02-27
- Data: 2023-02-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara, a pedido da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., S. A., a utilidade pública da expropriação e autoriza a tomada da posse administrativa da parcela necessária ao «Projeto do Subsistema de Abastecimento de Água de Benavente, Vale Tripeiro e Samora Correia».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 10 de fevereiro de 2023, a pedido da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., S. A., declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à implementação das infraestruturas afetas ao «Projeto do Subsistema de Abastecimento de Água de Benavente, Vale Tripeiro e Samora Correia».
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000817-2022, de 7 de novembro de 2022 e I-000050-2023, de 18 de janeiro de 2023, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.021.22/DAJ, daquela Direção-Geral.
15 de fevereiro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Ana Domingos.
(ver documento original)
316178409
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272419.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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