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Aviso 4151/2023, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública relativa ao pedido do Município de Albufeira para operação de loteamento do prédio sito em Ladeira da Fonte, freguesia de Paderne, município de Albufeira

Texto do documento

Aviso 4151/2023

Sumário: Discussão pública relativa ao pedido do Município de Albufeira para operação de loteamento do prédio sito em Ladeira da Fonte, freguesia de Paderne, município de Albufeira.

Cristiano José da Ponte Cabrita, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, na ausência do Presidente, faz saber que, para cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 31 de janeiro de 2023, irá decorrer o período de discussão pública, relativa ao pedido do Município de Albufeira, para operação de loteamento do prédio sito em Ladeira da Fonte, da freguesia de Paderne, município de Albufeira. O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias. Os interessados poderão consultar a proposta de loteamento, na Divisão Municipal de Estudos e Projetos, durante o horário normal de expediente. As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão Municipal de Estudos e Projetos desta Câmara Municipal.

2 de fevereiro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Cristiano José da Ponte Cabrita.

316131558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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