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Despacho 84/MARN/93, de 27 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 174, de 27.07.1993, Pág. 7939
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Sumário

Determina que a Direcção-Geral do Ambiente designada como entidade competente, apresente no prazo de 30 dias, uma proposta de procedimentos a adoptar na avaliação do impacte ambiental de projectos, com referência ao processo de avaliação, a consulta do público, ao processo de acompanhamento prévio e ao acompanhamento de obras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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