Aviso 4109/2023, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém
- Fonte: Diário da República n.º 40/2023, Série II de 2023-02-24
- Data: 2023-02-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor, adjuntos, assessores e chefe dos Serviços de Administração Escolar.
Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos e assessores abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - No subdiretor António Manuel Pinela Espada, as competências de:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
b) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;
e) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
f) Superintender a constituição e alteração das turmas na Educação Pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, em articulação com a Diretora, a Adjunta que superintende a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo e os Serviços de Administração Escolar;
g) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança da escola sede, bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento;
h) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
i) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende, assim como do correio diário;
j) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;
k) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico;
l) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;
m) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar;
n) Superintender o funcionamento dos refeitórios, reprografias, bufetes e papelarias do agrupamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar;
o) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
p) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na adjunta Otília de Jesus Reis Dâmaso Gonçalves, as competências de:
a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;
b) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;
c) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
d) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com a chefe da administração escolar responsável do pessoal técnico/administrativo, com as coordenadoras de estabelecimento e a coordenadora dos assistentes operacionais;
e) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar e as coordenadoras de estabelecimento;
f) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, no 1.º Ciclo, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
g) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e dos respetivos alunos em articulação com a diretora;
h) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento;
i) Superintender, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, a atividade relacionada a ação social escolar no pré-escolar e 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;
j) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
k) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
l) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;
m) Representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
n) Integrar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação do órgão Diretor;
o) Articular com a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
p) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
q) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos.
3 - Na adjunta Maria Helena Pio Freixo, as competências de:
a) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa profissionalizante;
b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com o subdiretor;
c) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
d) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa para adultos;
e) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento de recursos humanos, nomeadamente, dos técnicos especializados;
f) Garantir a execução do Plano Digital do Agrupamento;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.
h) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
i) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
j) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
k) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos.
l) [Re]Organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com a Diretora;
m) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;
n) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (SUMÁRIOS, ALUNOS, GIAE, E360, entre outros);
o) Superintender o(s) diferentes correio(s) eletrónicos do Agrupamento (Serviços Administrativos, Direção, entre outros);
p) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação com o Subdiretor e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
q) Superintender o(s) diferentes correio(s) eletrónicos do Agrupamento (Serviços Administrativos, Direção, Administrador, Turmas, entre outros);
4 - Na adjunta Rita Alexandra da Costa Pereira, as competências de:
a) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.
b) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
c) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
d) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
e) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da diretora estar presente;
f) Integrar a Equipa Multidisciplinar em representação do órgão Diretor;
g) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
h) Verificar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos;
i) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;
j) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
k) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;
l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
m) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
n) Articular com a Escola Segura;
o) Articular com a CPCJ;
p) Ler e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e de outros Conselhos;
5 - No assessor do órgão Diretor, Luís Filipe Lobo da Silveira Conceição, as competências de:
a) Superintender o programa PAEB, ENEB e ENES;
b) Homologar pautas de avaliação de alunos;
c) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (ALUNOS, GIAE, entre outros);
d) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento supervisionado pela adjunta Maria Helena Pio Freixo e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
e) Gerir o Plano de Transição Digital: receção, entrega e manutenção dos equipamentos e subsequentes procedimentos.
6 - Na assessora do órgão Diretor, Ana Paula Carvalho Moreira de Carvalho, as competências de:
a) Superintender a organização do expediente;
b) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
c) Adjuvar a Diretora e o Subdiretor nas áreas que lhes foram delegadas sempre que necessário.
7 - No Coordenador Carlos Alberto Vicente Duarte Lopes, as competências de:
a) Coordenar os docentes nomeados para instruir procedimentos disciplinares;
b) Coordenar e supervisionar o secretariado de exames desenvolvendo e adjuvando as adjuntas em todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entendam necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
c) Adjuvar o Subdiretor nas áreas que lhes foram delegadas sempre que necessário;
d) Supervisionar o Ensino de Adultos, assim como, tratar de todas as questões relativas às equivalências entre os diferentes ciclos de escolaridade.
8 - Na equipa de autoavaliação do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém
a) A monitorização do Plano de Inovação 22-24/1.º Ciclo e de todos os projetos que, entretanto, sejam implementados pelo agrupamento;
b) A monitorização e recolha de dados da avaliação dos alunos do Agrupamento;
c) A monitorização dos planos de melhoria implementados no Agrupamento;
d) A monitorização do Projeto Educativo do Agrupamento;
e) A monitorização e acompanhamento da empregabilidade dos ex-alunos do AESA, pelo período até 5 anos, após a conclusão dos estudos no Agrupamento;
9 - Nos termos no disposto Portaria 759/2009 de 16 de julho, delego na Chefe de Serviços de Administração Escolar, Isilda Maria Pacheco, a competência para proceder à avaliação dos Assistentes Técnicos a exercer funções no Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de setembro de 2022, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências acima delegadas.
15 de fevereiro de 2023. - A Diretora, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.
316178077
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272152.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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