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Despacho 2615/2023, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do responsável pelo acesso à informação

Texto do documento

Despacho 2615/2023

Sumário: Nomeação do responsável pelo acesso à informação.

A Lei 26/2016, de 26 de agosto, na sua atual redação, diploma que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, prevê, no seu artigo 9.º, o dever de designação de um responsável pelo cumprimento das disposições constantes do supramencionado diploma, competindo-lhe, nomeadamente, organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculada a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e de reutilização da informação, bem como, estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

Assim, nos termos do artigo 9.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, determino:

1 - Designar como responsável pelo acesso à informação (RAI) da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) o licenciado Miguel Rui Cardoso Pessoa Infante, Diretor de Serviços de Documentação e de Arquivo.

2 - Que se proceda ao registo do responsável pelo acesso à informação no site da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, e que se divulgue e se publicite na Intranet e no Site da SGEC.

3 - Que se dê conhecimento à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ao Ministro da Educação.

4 - Que o presente despacho produza efeitos a 1 de janeiro de 2023.

12 de fevereiro de 2023. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho.

316182337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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