Declaração de rectificação 111/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 67/93, publicado no Diário da República, n.º 58, de 10 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «em vigor do presente Código.» deve ler-se «em vigor do presente diploma.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.