Declaração de rectificação 108/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 115/93, publicado no Diário da República, n.º 85, de 12 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «Esta directiva foi transportada» deve ler-se «Esta directiva foi transposta».
No artigo 6.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «A qualidade média» deve ler-se «A quantidade média».
Nos artigos 3.º, 10.º, 11.º, 12.º, e 14.º, onde se lê «Direcção-Geral de Saúde» deve ler-se «Direcção-Geral da Saúde».
Nos artigos 10.º e 11.º, onde se lê «Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários» deve ler-se «Direcção-Geral da Saúde».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.