Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 108/93, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 115/93, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A PREPARADOS PARA LACTENTES, LEITES DE TRANSIÇÃO E OUTROS ALIMENTOS DE COMPLEMENTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 85, DE 12 DE ABRIL DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 108/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 115/93, publicado no Diário da República, n.º 85, de 12 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «Esta directiva foi transportada» deve ler-se «Esta directiva foi transposta».

No artigo 6.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «A qualidade média» deve ler-se «A quantidade média».

Nos artigos 3.º, 10.º, 11.º, 12.º, e 14.º, onde se lê «Direcção-Geral de Saúde» deve ler-se «Direcção-Geral da Saúde».

Nos artigos 10.º e 11.º, onde se lê «Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários» deve ler-se «Direcção-Geral da Saúde».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-12 - Decreto-Lei 115/93 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AS FÓRMULAS PARA LACTENTES E AS FÓRMULAS DE TRANSIÇÃO DESTINADAS A LACTENTES SAUDÁVEIS NA COMUNIDADE, TRANSPONDO A DIRECTIVA 91/321/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO. DO CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DO CODIGO INTERNACIONAL DE COMERCIALIZACAO DOS SUBSTITUTOS DO LEITE MATERNO, ADOPTADO PELA 34 ASSEMBLEIA MUNDIAL DE SAÚDE, RELATIVOS A COMERCIALIZACAO, INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS. O DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda