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Declaração de Rectificação 106/93, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 91/93, de 24 de Março, do Ministério da Agricultura, que altera o Decreto-Lei n.º 523/85, de 31 de Dezembro (estabelece as condições em que pode ser atribuído o direito a benefício às vinhas plantadas ou legalizadas).

Texto do documento

Declaração de rectificação 106/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 91/93, publicado no Diário da República, n.º 70, de 24 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê «a partir de qualitativos de beneficio» deve ler-se «a partir de quantitativos de benefício».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-24 - Decreto-Lei 91/93 - Ministério da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 523/85, de 31 de Dezembro (estabelece as condições em que pode ser atribuído o direito a benefício às vinhas plantadas ou legalizadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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