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Declaração de Rectificação 104/93, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 104/93, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas.

Texto do documento

Declaração de rectificação 104/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 104/93, publicado no Diário da República, n.º 80, de 5 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, alínea h), onde se lê «entreposto fiscal do documento de acompanhamento,» deve ler-se «entreposto fiscal e do documento de acompanhamento,».

No artigo 17.º, onde se lê «álcool puro contido medido» deve ler-se «álcool puro contido, medido».

No artigo 20.º, alínea b), onde se lê «Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89 , de 26 de Maio,» deve ler-se «Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89 , de 29 de Maio,».

No artigo 34.º, n.º 3, onde se lê «registo contabilístico de existências autónomas,» deve ler-se «registo contabilístico de existências autónomo,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-05 - Decreto-Lei 104/93 - Ministério das Finanças

    Estabelece os regimes relativos a produção, detenção e circulação das bebidas alcoólicas, assim como o regime fiscal relativo ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas. Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas 92/83/CEE (EUR-Lex) e 92/84/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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