Declaração de rectificação 104/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 104/93, publicado no Diário da República, n.º 80, de 5 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, alínea h), onde se lê «entreposto fiscal do documento de acompanhamento,» deve ler-se «entreposto fiscal e do documento de acompanhamento,».
No artigo 17.º, onde se lê «álcool puro contido medido» deve ler-se «álcool puro contido, medido».
No artigo 20.º, alínea b), onde se lê «Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89 , de 26 de Maio,» deve ler-se «Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89 , de 29 de Maio,».
No artigo 34.º, n.º 3, onde se lê «registo contabilístico de existências autónomas,» deve ler-se «registo contabilístico de existências autónomo,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.