A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 104/93, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 104/93, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas.

Texto do documento

Declaração de rectificação 104/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 104/93, publicado no Diário da República, n.º 80, de 5 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, alínea h), onde se lê «entreposto fiscal do documento de acompanhamento,» deve ler-se «entreposto fiscal e do documento de acompanhamento,».

No artigo 17.º, onde se lê «álcool puro contido medido» deve ler-se «álcool puro contido, medido».

No artigo 20.º, alínea b), onde se lê «Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89 , de 26 de Maio,» deve ler-se «Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89 , de 29 de Maio,».

No artigo 34.º, n.º 3, onde se lê «registo contabilístico de existências autónomas,» deve ler-se «registo contabilístico de existências autónomo,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-05 - Decreto-Lei 104/93 - Ministério das Finanças

    Estabelece os regimes relativos a produção, detenção e circulação das bebidas alcoólicas, assim como o regime fiscal relativo ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas. Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas 92/83/CEE (EUR-Lex) e 92/84/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda