Declaração de rectificação 69/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 102/93, publicado no Diário da República, n.º 78, de 2 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «criado pelo Decreto-Lei 504/86, de 22 de Setembro» deve ler-se «criado pelo Decreto-Lei 304/86, de 22 de Setembro».
No artigo 26.º, n.º 2, onde se lê «O valor das taxas previstas nas alíneas a) e b) das cápsulas e dos selos previstos na alínea c)» deve ler-se «O valor das taxas previstas nas alíneas a) e b) e dos selos previstos na alínea c)».
No artigo 32.º, onde se lê «É revogado o Decreto-Lei 304/92, de 22 de Setembro» deve ler-se «É revogado o Decreto-Lei 304/86, de 22 de Setembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.