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Declaração de Rectificação 69/93, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 102/93, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 78, DE 2 DE ABRIL DE 1993. NO PREÂMBULO, ONDE SE LE 'CRIADO PELO DECRETO LEI 504/86, DE 22 DE SETEMBRO' DEVE LER-SE 'CRIADO PELO DECRETO LEI 304/86, DE 22 DE SETEMBRO'. NO ARTIGO 26, NUMERO 2, ONDE SE LE 'O VALOR DAS TAXAS PREVISTAS NAS ALÍNEAS A) E B) DAS CÁPSULAS E DOS SELOS PREVISTOS NA ALÍNEA C)' DEVE LER-SE 'O VALOR DAS TAXAS PREVISTAS NAS ALÍNEAS A) E B) E DOS SELOS PREVISTOS NA ALÍNEA C)'. NO ARTIGO 32 ONDE SE LE 'E REVOGADO O DECRETO LEI 304/92, DE 22 DE SETEMBRO' DEVE LER-SE 'E REVOGADO O DECRETO LEI 304/86, DE 22 DE SETEMBRO'.

Texto do documento

Declaração de rectificação 69/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 102/93, publicado no Diário da República, n.º 78, de 2 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «criado pelo Decreto-Lei 504/86, de 22 de Setembro» deve ler-se «criado pelo Decreto-Lei 304/86, de 22 de Setembro».

No artigo 26.º, n.º 2, onde se lê «O valor das taxas previstas nas alíneas a) e b) das cápsulas e dos selos previstos na alínea c)» deve ler-se «O valor das taxas previstas nas alíneas a) e b) e dos selos previstos na alínea c)».

No artigo 32.º, onde se lê «É revogado o Decreto-Lei 304/92, de 22 de Setembro» deve ler-se «É revogado o Decreto-Lei 304/86, de 22 de Setembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-22 - Decreto-Lei 304/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV). Revoga o Decreto-Lei n.º 27977, de 19 de Agosto de 1937, bem como as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 36.º e os artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 498-A/79, de 21 de Dezembro, e toda a legislação referente ao organismo e serviços extintos que contrarie o disposto no presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 102/93 - Ministério da Agricultura

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO (IVV), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 304/86, DE 22 DE SETEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ÓRGÃOS E SEU FUNCIONAMENTO. INTEGRAM O INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO OS SEGUINTES ÓRGÃOS: O CONSELHO DIRECTIVO, CONSELHO CONSULTIVO E COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO. PREVÊ QUE OS MÓVEIS E IMÓVEIS AFECTOS AS DELEGAÇÕES REGIONAIS, QUE SE MOSTREM NECESSARIOS A EXECUÇÃO DAS ACÇÕES NO ÂMBITO DO IVV, SEJAM AFECTADOS AS DRAS DA RESPECTIVA ÁREA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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