Despacho Conjunto DIDC117/93, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [192], de 17.08.1993, Pág. 8679
- Data: 1993-08-17
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Sumário
DETERMINA, NOS TERMOS DO N.8 DO ART.27 DO DEC-LEI 122/92, DE 2-7, QUE SE ADOPTE NO CÁLCULO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL A ENTREGAR EM 1993 AS ENTIDADES REFERIDAS NA AL.D) DO N.6 DO MESMO ARTIGO O MÉTODO ADOPTADO NO ANO DE 1991.
Aviso
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