Despacho 25/93, de 27 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [174], de 27.07.1993, Pág. 7 922
- Data: 1993-07-27
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Sumário
DETERMINA QUE SEJAM SUSPENSAS AS NOVAS TARIFAS E CORRESPONDENTES VALORES PATRIMONIAIS ATE A APROVAÇÃO DE CODIGO DAS AVALIAÇÕES OU DA LEGISLAÇÃO QUE ESTABELEÇA OS CRITÉRIOS NOS QUAIS SE DEVERA BASEAR O PROCESSO DE AVALIAÇÃO CADASTRAL.
Aviso
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