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Despacho (extrato) 2615/2015, de 11 de Março

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Sumário

Celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, categorias de Professor Auxiliar Convidado e Assistente Convidado, com os docentes Dr. Henrique Vaz, Doutor José Xavier, Dr. Bruno Martins e Dr.ª Luísa Ferreira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2615/2015

Por despachos do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foram autorizadas as celebrações de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com os seguintes docentes:

Dr. Henrique Miguel Santiago Ribeiro Vaz, por despacho de 29 de janeiro de 2015, como Assistente Convidado a tempo parcial (35 %), pelo período compreendido entre 14 de fevereiro de 2015 a 02 de junho de 2015, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 140, da tabela aplicável aos docentes universitários;

Doutor José Manuel Cardoso Xavier, por despacho de 03 de fevereiro de 2015, como Professor Auxiliar Convidado a Tempo Integral, sem exclusividade, pelo período compreendido entre 23 de fevereiro de 2015 a 31 de julho de 2015, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, da tabela aplicável aos docentes universitários;

Dr. Bruno Filipe Gonçalves Martins, por despacho de 03 de fevereiro de 2015, como Assistente Convidado a tempo parcial (50 %), pelo período compreendido entre 02 de fevereiro de 2015 a 31 de julho de 2015, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 140, da tabela aplicável aos docentes universitários;

Dra. Luísa Maria Ribeiro da Silva Ferreira, por despacho de 11 de fevereiro de 2015, como Assistente Convidada a tempo parcial (59 %), pelo período compreendido entre 02 de fevereiro de 2015 a 30 de junho de 2015, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 140, da tabela aplicável aos docentes universitários.

Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

23 de fevereiro de 2015. - A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Eliana da Costa Barros.

208457149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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