Aviso 196/93
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação segundo a qual a República da Polónia depositou, em 26 de Maio de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Competência e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
No instrumento de adesão a República da Polónia declarou reservar a competência das suas autoridades em matéria de anulação, dissolução ou relachement do laço matrimonial entre os pais de um menor, com vista à adopção de medidas de protecção da sua pessoa ou dos seus bens.
A autoridade designada pela República da Polónia, em conformidade com o artigo 11.º da Convenção, é o Ministério da Justiça.
A Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Junho de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.