A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 196/93, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA POLÓNIA DEPOSITADO, EM 26 DE MAIO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA EM HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Texto do documento

Aviso 196/93
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação segundo a qual a República da Polónia depositou, em 26 de Maio de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Competência e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

No instrumento de adesão a República da Polónia declarou reservar a competência das suas autoridades em matéria de anulação, dissolução ou relachement do laço matrimonial entre os pais de um menor, com vista à adopção de medidas de protecção da sua pessoa ou dos seus bens.

A autoridade designada pela República da Polónia, em conformidade com o artigo 11.º da Convenção, é o Ministério da Justiça.

A Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Junho de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda