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Contrato (extrato) 157/2015, de 10 de Março

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, entre a Faculdade de Direito e o Doutor Diogo Manuel Costa Gonçalves, como professor auxiliar

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 157/2015

Por despacho do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de 25 de julho de 2014, proferido por delegação do Reitor, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2014:

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, entre esta Faculdade e o Doutor Diogo Manuel Costa Gonçalves, como professor auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em regime de tempo integral, com o vencimento correspondente a dois terços do escalão 1 índice 195 da posição remuneratória do pessoal docente, com efeitos a 27 de junho de 2014, nos termos dos artigos 25.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/09, de 31 de agosto, com a nova alteração dada pela Lei 8/2010, de 13 de maio, do n.º 5 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei e da Lei 64-B/2011 (OE), de 30 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

(Isento de fiscalização prévia do T. C.)

24 de outubro de 2014. - A Diretora Executiva, Ana Paula Carreira.

208452418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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