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Deliberação (extrato) 289/2015, de 10 de Março

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Sumário

Licença sem vencimento para funções em organismo internacional - Dr. Manuel Henrique Ramos Soares

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 289/2015

Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 09 de dezembro de 2014 e por despacho favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 17 de fevereiro de 2015, foi prorrogada a título excecional, ao Exmo. Senhor Juiz de Direito Dr. Manuel Henrique Ramos Soares, a licença sem vencimento para funções em organismo internacional (EULEX Kosovo), nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 280.º, dos n.º 3 e 4 do artigo 281.º e da alínea a), do n.º 1 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2014, tendo por limite improrrogável, o dia 14 de junho de 2015.

18 de fevereiro de 2015. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.

208453058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524646.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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