Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 2509/2015, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2509/2015

Por despacho de 18.02.2015 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nas demais disposições legais aplicáveis, é delegada no Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, licenciado Vítor Manuel Robalo Paiva, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 49.000(euro), no âmbito dos respetivos serviços.

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da competência agora delegada ou que venham a ser praticados até à data da publicação do presente despacho.

18 de fevereiro de 2015. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

208454492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda