Despacho (extrato) n.º 2508/2015
Por despacho de 18.02.2015 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nas demais disposições legais aplicáveis, é delegada no Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, licenciado Vítor Manuel Robalo Paiva, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos serviços:
1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função da relação jurídica de emprego do trabalhador em causa;
8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
10) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de 100(euro), no máximo mensal de 500(euro).
11) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro).
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da competência agora delegada ou que venham a ser praticados até à data da publicação do presente despacho.
18 de fevereiro de 2015. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
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