Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma extraordinária, nos termos da alínea a) do Art.º 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Art.º 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Art.º 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro:
Quadro de Oficiais
PILAV MGEN PILAV REF 000266-G José Augusto Barrigas Queiroga - ARQC
2 - Conta esta situação desde 4 de março de 2011.
4 de novembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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