Contrato 49/2023, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães
- Fonte: Diário da República n.º 39/2023, Série II de 2023-02-23
- Data: 2023-02-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como trabalhador, na carreira e categoria de técnico superior.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com trabalhador, na Carreira e Categoria de Técnico Superior
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Psicologia, aberto pelo Aviso 6794/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2022, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Maria Eduarda Coelho de Vilela, com a remuneração base de 1320,15 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, com início a 01/02/2023.
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a duração de acordo com o determinado na alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e será acompanhado pelos respetivos membros do júri do procedimento concursal.
8 de fevereiro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias, Dr. Fernando Jorge Gomes da Silva.
316154287
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5244801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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