Aviso (extrato) 4048/2023, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Castro Marim
- Fonte: Diário da República n.º 39/2023, Série II de 2023-02-23
- Data: 2023-02-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Sandro Miguel Claudino Parreira na carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal.
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, para um posto de trabalho na carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal, aberto por aviso 5750/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 18 de março de 2022, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com início de funções em 2023/02/01, com o trabalhador, Sandro Miguel Claudino Parreira com a remuneração mensal ilíquida no valor de (euro) 861,23; correspondente à 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria e 7.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única;
O trabalhador está sujeito a período experimental nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 49.º, conjugado com os artigos 45.º e 46.º da LTFP e artigo 6.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, o presente contrato inicia-se com um período experimental que tem a duração de 180 dias, o qual deverá ser concluído com sucesso.
9 de fevereiro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
316155461
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5244742.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas
Aviso
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