Aviso 4045/2023, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Borba
- Fonte: Diário da República n.º 39/2023, Série II de 2023-02-23
- Data: 2023-02-23
- Parte: H
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de técnico superior - gestão de empresas/economia
Texto do documento
Aviso 4045/2023
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de técnico superior - gestão de empresas/economia.
Para os devidos efeitos se torna público que foi celebrado o seguinte contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho:
Filomena de Jesus Azeitona Mamede (Técnica Superior sendo remunerada pela 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única) e seja considerado sem efeito o Aviso 9861/2021, publicado a 25 de maio de 2021.
10 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.
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Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de técnico superior - gestão de empresas/economia.
Para os devidos efeitos se torna público que foi celebrado o seguinte contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho:
Filomena de Jesus Azeitona Mamede (Técnica Superior sendo remunerada pela 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única) e seja considerado sem efeito o Aviso 9861/2021, publicado a 25 de maio de 2021.
10 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5244738.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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