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Edital 307/2023, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Projeto do Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e Culturais do Município de Anadia

Texto do documento

Edital 307/2023

Sumário: Projeto do Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e Culturais do Município de Anadia.

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia:

Torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º,

do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do mesmo diploma legal, que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária, realizada no dia nove (09) de fevereiro de dois mil e vinte e três (2023), deliberou, ao abrigo do disposto nas alíneas k) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o projeto de Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e Culturais do Município de Anadia, e, em conformidade com os artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, submetê-lo a audiência dos interessados e a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados.

Torna igualmente público que se procederá, para o efeito, à publicação do sobredito projeto de Regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio eletrónico do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt), concedendo-se o prazo de trinta (30) dias, contados a partir da publicação no Diário da República, para que os interessados possam apresentar, por escrito, dirigidas à Senhora Presidente da Câmara Municipal, as sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente nos serviços municipais, ou remetidas via eletrónica, para o endereço geral@cm-anadia.pt, ou, ainda, via postal, para a morada Município de Anadia, Apartado 19, 3781-909 Anadia, em qualquer dos casos expedidas até ao termo do prazo fixado.

Para constar e devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

13 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, eng.ª

Projeto de Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e Culturais do Município de Anadia

Preâmbulo

O programa "Férias Desportivas e Culturais", promovido pelo Município de Anadia desde 2009, é, ao abrigo do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, um campo de férias não residencial, destinado exclusivamente a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos. Visa não só ocupar os períodos de férias escolares, com atividades de caráter educativo, cultural, desportivo e recreativo, mas também apoiar os encarregados de educação que têm dificuldade em conciliar a vida profissional com as férias escolares dos seus educandos.

Para que as "Férias Desportivas e Culturais" se processem de forma correta, foi criado o presente projeto de regulamento que deve ser cumprido por todos os envolvidos neste programa municipal.

Artigo 1.º

Objeto

O presente projeto de regulamento estabelece regras de funcionamento e execução do programa municipal "Férias Desportivas e Culturais".

Artigo 2.º

Política de qualidade

Constitui política de qualidade das "Férias Desportivas e Culturais" proporcionar plena satisfação aos participantes e respetivos encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, e procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.

Artigo 3.º

Entidade promotora

A responsabilidade pela realização e pelo desenvolvimento do programa "Férias Desportivas e Culturais" cabe exclusivamente ao Município de Anadia, na condição de entidade promotora. O Município de Anadia poderá, no entanto, contratualizar a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver.

Artigo 4.º

Definição

Entende-se por "Férias Desportivas e Culturais" o campo de férias não residencial do Município de Anadia, desenvolvido exclusivamente para grupos de crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos. O programa visa a ocupação de tempos livres, com atividades educativas, desportivas, recreativas e culturais diversificadas, durante um determinado período, nas pausas letivas do Natal e da Páscoa e também nas férias de verão.

Artigo 5.º

Objetivos

As "Férias Desportivas e Culturais" visam atingir os seguintes objetivos:

a) Ocupar, de forma saudável, educativa e divertida, tempos livres de crianças e jovens;

b) Promover atitudes de autoestima, autonomia, capacidade de iniciativa, sentido de responsabilidade, criatividade, cooperação, entreajuda e trabalho em equipa, apelando a uma participação ativa nas diferentes atividades;

c) Criar oportunidades para que crianças e jovens experimentem um leque variado de atividades socioculturais e desportivas, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável;

d) Promover o conhecimento do concelho de Anadia e do seu património histórico, cultural e ambiental;

e) Divulgar atividades desportivas e socioculturais existentes no concelho;

f) Apoiar famílias no acompanhamento de crianças e jovens, durante os períodos de férias escolares.

Artigo 6.º

Destinatários

1 - As "Férias Desportivas e Culturais" destinam-se a crianças e jovens dos 6 aos 14 anos.

2 - Para efeitos de inscrição, será considerada a idade do participante à data da realização das atividades em que o mesmo irá participar.

Artigo 7.º

Programa de atividades

1 - As "Férias Desportivas e Culturais" deverão desenvolver-se no concelho de Anadia, em espaços e instalações municipais adequados às atividades programadas, nomeadamente Complexo Desportivo, Biblioteca Municipal, Cineteatro Anadia, Museu do Vinho Bairrada, Ecoparque, Parque Urbano e Centro de Alto Rendimento, assim como noutros locais previamente definidos.

2 - As atividades deverão realizar-se com os recursos materiais e humanos do Município de Anadia disponíveis.

3 - O programa incluirá atividades ligadas a diversos domínios, tais como ambiente, cultura, desporto, expressão artística e, entre outros, multimédia.

Artigo 8.º

Inscrições

1 - A inscrição, que poderá ser feita na secretaria das Piscinas Municipais, em Montouro (Anadia), exige o preenchimento da Ficha de Inscrição (disponível em anexo) por parte do encarregado de educação do participante.

2 - A data de abertura do período de inscrições será definida em cada edição, afixada nas Piscinas Municipais e divulgada nos vários meios de comunicação do Município.

3 - A inscrição deverá ser efetuada até dois dias úteis antes da data de início da atividade pretendida.

4 - A inscrição só ficará finalizada mediante o pagamento do valor total e a entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação.

5 - A identificação de falsas declarações na Ficha de Inscrição poderá implicar a anulação da inscrição.

6 - Em cada edição do programa municipal existirá um limite máximo de participantes a definir pelo executivo municipal de acordo com a respetiva informação técnica.

Artigo 9.º

Pagamento e Serviços

1 - O pagamento deverá ser efetuado no ato de inscrição.

2 - O preço da inscrição no programa será afixado na secretaria das Piscinas Municipais e divulgado nos vários meios de comunicação do Município de Anadia.

3 - O preço inclui seguro obrigatório, alimentação (almoço) e eventual transporte, inerente ao cumprimento do programa.

4 - Não inclui lanches para os períodos da manhã e da tarde e equipamento desportivo adequado às atividades serão da responsabilidade do encarregado de educação.

Artigo 10.º

Funcionamento

1 - Salvo informação em contrário, previamente comunicada aos encarregados de educação, a concentração dos participantes será sempre efetuada nas Piscinas Municipais, entre as 08h30 e as 09h00.

2 - O almoço será servido, em local previamente designado, entre as 12h00 e as 13h30.

3 - As atividades diárias encerram às 17h00, pelo que é da responsabilidade dos encarregados de educação recolher os participantes junto das Piscinas Municipais até, no máximo, às 17h30.

4 - Eventuais alterações aos pontos anteriores do presente artigo serão anunciadas previamente aos encarregados de educação.

Artigo 11.º

Horário

1 - As atividades decorrerão de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 17h00.

2 - Os participantes deverão cumprir o horário estabelecido.

3 - O Município de Anadia não assumirá o compromisso de esperar por participantes, para início das atividades, que não respeitem o horário previamente definido.

Artigo 12.º

Transporte

1 - O Município de Anadia assegurará, sempre que for possível, a deslocação dos participantes, a partir do complexo desportivo, para outros locais onde irão decorrer as atividades previstas.

2 - A deslocação cumprirá a Lei 13/2006, de 17 de abril, que define o transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.

Artigo 13.º

Equipa responsável

A equipa responsável pelas "Férias Desportivas e Culturais" será composta por um coordenador e por monitores.

Artigo 14.º

Direitos e deveres do coordenador

1 - São direitos do coordenador - pessoa responsável pelo funcionamento do programa "Férias Desportivas e Culturais", cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades - os seguintes:

a) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas;

b) Alterar ou reajustar o plano de atividades do campo de férias sempre que seja pertinente a sua intervenção;

c) Excluir da equipa pedagógica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria ou que não cumpra as presentes normas ou o cronograma de atividades.

2 - São deveres do coordenador os seguintes:

a) Elaborar o cronograma das atividades do programa e acompanhar a sua execução;

b) Coordenar a ação do corpo técnico;

c) Assegurar a realização do programa no estrito cumprimento do Regulamento Interno de Funcionamento;

d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;

e) Garantir o cumprimento das regras de saúde, higiene e segurança;

f) Elaborar um relatório final de cada edição do programa.

Artigo 15.º

Direitos e deveres do monitor

1 - São direitos do monitor - pessoa responsável pelo acompanhamento dos participantes durante a execução das atividades, de acordo com o previsto no cronograma estabelecido - os seguintes:

a) Exigir aos participantes o cumprimento do Regulamento Interno de Funcionamento;

b) Expulsar qualquer participante que, pelo seu comportamento, prejudique de forma significativa o funcionamento do programa, após autorização do coordenador e contacto com o encarregado de educação;

c) Nos locais onde decorrem as atividades, recusar a entrada de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o Regulamento Interno de Funcionamento;

d) Solicitar uma reunião com o coordenador, sempre que necessário, para reporte de problemas e esclarecimento de dúvidas.

2 - São deveres do monitor os seguintes:

a) coadjuvar o coordenador na organização das atividades do programa e executar as suas instruções;

b) acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio necessários;

c) cumprir e assegurar o cumprimento, por parte dos participantes, das regras de saúde, higiene e segurança;

d) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, assim como zelar pela manutenção dessas mesmas condições;

e) Contribuir para a formação e realização integral dos participantes, promovendo o desenvolvimento de capacidades;

f) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes, valorizando desiguais saberes e culturas, e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa;

g) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa a participantes e respetivos encarregados de educação;

h) Acompanhar os participantes nos períodos de receção, repouso e encerramento;

i) Cumprir rigorosamente as regras técnicas de cada atividade;

j) Comunicar imediatamente qualquer problema ou anomalia ao coordenador responsável;

k) Proceder da seguinte forma em caso de acidente:

1.º Prestar os primeiros socorros;

2.º Chamar uma ambulância de emergência, caso seja necessário;

3.º Entrar em contacto com o encarregado de educação do participante acidentado, prestando informações sobre o sucedido, ficando o encarregado de educação obrigado a recolher a criança ou o jovem, no local da atividade, com a maior brevidade possível.

Artigo 16.º

Direitos e deveres da entidade promotora

1 - São direitos da entidade promotora os seguintes:

a) Exigir o cumprimento do presente documento com vista ao bom funcionamento dos campos de férias;

b) Solicitar as informações necessárias a participantes e encarregados de educação;

c) Exigir o correto e total preenchimento da Ficha de Inscrição;

d) Aprovar o cronograma de atividades;

e) Autorizar quaisquer alterações ao cronograma de atividades definido, garantindo que os encarregados de educação dele terão conhecimento com a devida antecedência;

f) Utilizar nos seus meios de divulgação fotografias e/ou vídeos dos participantes, captados no decorrer do programa, caso o encarregado de educação o autorize por escrito.

2 - São deveres da entidade promotora os seguintes:

a) Zelar pelos interesses e pela segurança dos participantes;

b) Prestar informações relativamente ao programa;

c) Esclarecer e interpretar eventuais dúvidas suscitadas pelo presente documento;

d) Efetuar um seguro de acidentes pessoais para todos os participantes;

e) Divulgar o programa;

f) Planear e organizar os processos de inscrições;

g) Fornecer almoço aos participantes, disponibilizando-lhes uma alimentação variada em qualidade e quantidade;

h) Fornecer todo o material necessário para a realização das atividades previstas;

i) Assegurar o acompanhamento permanente de crianças e jovens participantes por uma equipa técnica, devidamente preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;

j) Assegurar que todos os participantes estão obrigatoriamente abrangidos por um seguro de acidentes pessoais;

k) Dar conhecimento do presente Regulamento a todos os encarregados de educação de participantes;

l) Nos termos da legislação em vigor, sempre que solicitado, disponibilizar o Livro de Reclamações.

Artigo 17.º

Direitos e deveres do participante

1 - São direitos do participante os seguintes:

a) Ter acesso, no ato de inscrição, ao programa de atividades (provisório), podendo, no entanto, o mesmo ser alterado por razões de ordem técnica e/ou meteorológica;

b) Participar nas atividades do programa, em plena segurança, de acordo com o enquadramento legal vigente e as regras estabelecidas e conforme planeado, salvo limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica e/ou meteorológica ou por indicação do encarregado de educação;

c) Usufruir de acompanhamento por uma equipa técnica devidamente preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;

d) Dispor de momentos de brincadeira "livre" e espontânea, em que poderá definir e organizar o seu tempo e as suas atividades;

e) Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor;

f) Receber uma refeição por dia (almoço);

g) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;

h) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;

i) Fazer críticas e sugestões relativas ao funcionamento do programa e ser ouvido pelos elementos da equipa técnica em todos os assuntos que, justificadamente, sejam do seu interesse.

2 - São deveres do participante os seguintes:

a) Respeitar o presente Regulamento;

b) Não adotar condutas que possam afetar o regular funcionamento do programa;

c) Cumprir todas as indicações que lhe sejam dadas por coordenadores, monitores e funcionários do Município de Anadia;

d) Usar de linguagem e ações que se pautem por normas de boa educação e respeito mútuo;

e) Não praticar qualquer ato ilícito;

f) Comunicar aos monitores toda e qualquer situação fora do normal;

g) Usar o equipamento recomendado;

h) Apresentar aos monitores justificação escrita e assinada pelo encarregado de educação, sempre que tenha de ausentar-se das atividades, de forma definitiva ou por curto período de tempo.

Artigo 18.º

Direitos e deveres do encarregado de educação do participante

1 - São direitos do encarregado de educação do participante os seguintes:

a) Pôr termo à participação do seu educando nas atividades, se assim o desejar, a qualquer momento;

b) Registar o seu desagrado por escrito, relativamente ao programa municipal, através do Livro de Reclamações;

c) Solicitar informações sobre as atividades do programa municipal;

d) Autorizar ou não autorizar não só a captação de imagens (fotografia e vídeo) onde o seu educando (participante) possa ser identificado, no âmbito das atividades integradas no programa, mas também a sua eventual utilização em quaisquer meios.

2 - São deveres do encarregado de educação do participante os seguintes:

a) Respeitar o presente Regulamento;

b) Preencher corretamente a Ficha de Inscrição;

c) Facultar toda a documentação exigida no ato de inscrição;

d) Informar a entidade promotora, por escrito, sobre quaisquer condicionantes do participante, relativas a necessidades educativas especiais, necessidades de alimentação específicas e cuidados especiais de saúde a observar - esta informação será analisa pela equipa técnica responsável pelo programa e a inscrição só será concluída caso estejam reunidas as condições necessárias ao acolhimento da criança ou do jovem em questão;

e) Garantir que o seu educando cumpre os horários previamente estipulados;

f) Responsabilizar-se por todos os danos causados à entidade promotora ou a terceiros, sempre que se provar que os mesmos sejam consequência da inapropriada conduta do participante, seu educando.

Artigo 19.º

Regras de segurança

1 - Os participantes não deverão ser portadores de objetos de valor ou de elevadas quantias de dinheiro.

2 - O Município de Anadia não se responsabiliza por perda, dano, extravio ou furto de quaisquer objetos pertencentes aos participantes.

3 - Para sua utilização pessoal, os participantes deverão apresentar-se nas atividades com o seguinte equipamento mínimo:

a) Calçado e vestuário adequados às atividades;

b) Chapéu/boné e protetor solar (para dias de sol).

4 - Os participantes deverão também apresentar-se nas Piscinas Municipais, ponto de encontro das atividades, com uma garrafa de águas e dois lanches (para os intervalos da manhã e da tarde), por dia.

5 - Durante as atividades, a entidade promotora providenciará vigilância adequada para que os participantes não possam ausentar-se do espaço definido para as atividades.

6 - À saída, o participante só será entregue ao encarregado de educação ou a outras pessoas indicadas, previamente e por escrito, por este. Os participantes só poderão sair sem qualquer acompanhante se tal for indicado, expressamente por escrito, pelo encarregado de educação.

7 - É terminantemente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.

8 - É também proibido o uso de qualquer objeto que, pela sua perigosidade ou características, coloque em risco a integridade física dos participantes ou o normal funcionamento do programa.

Artigo 20.º

Desistências

1 - Em caso de desistência até um dia útil antes do início da atividade, o Município de Anadia reembolsará a totalidade do pagamento efetuado.

2 - Em caso de desistência total - inscrito não frequenta o programa em nenhum dos dias - por motivos de saúde, até à data do início da atividade, o Município de Anadia procederá ao reembolso de 100 % do montante pago, mediante apresentação de declaração médica.

3 - Em caso de desistência parcial - inscrito não frequenta o programa em algum ou alguns dos dias - por qualquer motivo, o Município de Anadia não procederá a qualquer reembolso do montante pago.

Artigo 21.º

Cancelamento do programa

O Município de Anadia poderá cancelar a realização do programa por razões de força maior, devolvendo na íntegra aos encarregados de educação dos participantes o valor pago pelas inscrições.

Artigo 22.º

Sanções

1 - O não cumprimento do presente Regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas "Férias Desportivas e Culturais" darão origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.

2 - Os infratores poderão ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Inibição temporária da realização de determinada atividade;

c) Expulsão.

3 - A aplicação das sanções acima indicadas será da responsabilidade do coordenador do programa ou, na sua ausência, do/s monitor/es.

4 - Excetua-se do ponto 3 a sanção de expulsão que só poderá ser aplicada pelo coordenador do programa.

Artigo 23.º

Dados pessoais

Os dados pessoais cedidos no ato de inscrição ou no decorrer das atividades são confidenciais, não podendo ser publicados, divulgados ou partilhados com terceiros ou utilizados para outros fins, sem o consentimento do encarregado de educação do participante, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Artigo 24.º

Cedência de imagem

No preenchimento da Ficha de Inscrição, os encarregados de educação deverão autorizar ou não autorizar a captação de imagens (fotografia e vídeo) em que o seu educando possa ser identificado, no âmbito das atividades integradas no programa municipal "Férias Desportivas e Culturais", bem como a sua eventual utilização na divulgação da iniciativa em futuras edições.

Artigo 25.º

Dúvidas e omissões

Dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento interno serão resolvidas pelo Município de Anadia, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.

Artigo 26.º

Contactos

Câmara Municipal de Anadia

Morada: Praça do Município, Anadia

Telefone: 231 510 730

E-mail: geral@cm-anadia.pt

Piscinas Municipais de Anadia

Morada: Montouro, Anadia

Telefone: 231 510 320

E-mail: piscinas.m.anadia@gmail.com

Anexo: Ficha de Inscrição

Programa "Férias Desportivas e Culturais"

Ficha de inscrição

A participação no programa municipal "Férias Desportivas e Culturais" está sujeita a inscrição e pagamento do valor correspondente, que inclui seguro, almoço e participação nas atividades programadas.

A inscrição só será confirmada após receção do pagamento e entrega da presente Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo/a encarregado/a de educação e aprovada pelos serviços responsáveis.



(ver documento original)

316169848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5244730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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