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Aviso (extrato) 4035/2023, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Aguiar da Beira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4035/2023

Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Aguiar da Beira.

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Aguiar da Beira

Virgílio da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira deliberou, na sua sessão realizada em 30/06/2022, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Aguiar da Beira.

Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, disponíveis no site do Município de Aguiar da Beira, em www.cm-aguiardabeira.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.

Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Aguiar da Beira entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

6 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.

316145603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5244726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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