Deliberação 199/2023
Sumário: Delegação de poderes na presidente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
Delegação de poderes na Presidente da FCSH
Ao abrigo das alíneas aa) e ab) do n.º 1 e, ainda, do n.º 2 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, publico a deliberação aprovada por unanimidade (14 votos) e para efeitos de execução imediata, na reunião Ordinária do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, de 14 de dezembro de 2022, tal como se segue:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas delega na sua Presidente, Rute Isabel Rodrigues Dias Gregório, os poderes para a prática dos atos a seguir enumerados:
1 - Deliberar sobre as propostas de alteração à distribuição de serviço docente assegurado por docentes de carreira, tal como previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores.
2 - Pronunciar-se sobre o recrutamento de leitores e monitores, mediante proposta fundamentada, tal como previsto na alínea n) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores.
3 - Aprovar a creditação de formação e experiência profissional, tal como previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.
4 - Decidir sobre o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e da formação pós-secundária, em conformidade com os critérios legais e, em particular, com as disposições regulamentares em vigor na Universidade, tal como previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 105.º Estatutos da Universidade dos Açores e no artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.
5 - Aprovar a seriação dos candidatos a cursos de Mestrado, em conformidade com os respetivos editais, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.
6 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores de Mestrado, tal como previsto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, e do n.º 4 do artigo 24.º do mesmo Regulamento.
7 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de título de dissertações de Mestrado, tal como previsto no n.º 3 do artigo 30.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.
8 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de língua de apresentação de dissertações de Mestrado, tal como previsto no n.º 3 do artigo 30.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.
9 - Aprovar seriação dos candidatos a doutoramento, em conformidade com os respetivos editais, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.
10 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores de doutoramento, tal como previsto no n.º 1 e 2 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, e do n.º 4 artigo 24.º do mesmo Regulamento.
11 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de título de teses de doutoramento, tal como previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.
12 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de língua de apresentação de teses de doutoramento, tal como previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.
13 - Decidir sobre o início da tramitação dos requerimentos ao abrigo do regime especial de apresentação da tese, tal como previsto no n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.
14 - Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de Mestrado, tal como previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.
15 - Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de doutoramento, tal como previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.
16 - Dar parecer sobre as propostas de renovação de registo de tema de dissertação de Mestrado, tal como previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, e do n.º 2 artigo 29.º do mesmo Regulamento.
17 - Dar parecer sobre as propostas de renovação de registo de tema de tese de doutoramento, tal como previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, e do n.º 2 artigo 29.º do mesmo Regulamento.
18 - Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de Mestrado, tal como previsto no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.
19 - Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de doutoramento, tal como previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.
Mais deliberou o Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde o início de funções.
26 de janeiro de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
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Deliberação 199/2023, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 39/2023, Série II de 2023-02-23
- Data: 2023-02-23
- Parte: E
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