Portaria 82/2023, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 39/2023, Série II de 2023-02-23
- Data: 2023-02-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concede a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª Classe, ao Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro
Texto do documento
Portaria 82/2023
Sumário: Concede a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª Classe, ao Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro.
Ao longo de mais de 48 anos dedicados ao País, ao serviço da Marinha e das Forças Armadas Portuguesas, o Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro desenvolveu uma brilhante e dedicada carreira militar que culminou no exercício de funções no mais alto cargo da hierarquia militar, o de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que desempenhou com excelso zelo e extraordinária competência.
Importa publicamente reconhecer a inexcedível carreira e a excelência do desempenho evidenciados pelo Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, destacando os serviços por si prestados, que merecem ser particularmente sublinhados pela elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciadas num período de particular exigência para o País e para o mundo, marcado especialmente por uma pandemia e pelo eclodir de um novo conflito na Europa, tendo a sua ação de comando contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª Classe ao Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro.
9 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316159252
Sumário: Concede a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª Classe, ao Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro.
Ao longo de mais de 48 anos dedicados ao País, ao serviço da Marinha e das Forças Armadas Portuguesas, o Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro desenvolveu uma brilhante e dedicada carreira militar que culminou no exercício de funções no mais alto cargo da hierarquia militar, o de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que desempenhou com excelso zelo e extraordinária competência.
Importa publicamente reconhecer a inexcedível carreira e a excelência do desempenho evidenciados pelo Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, destacando os serviços por si prestados, que merecem ser particularmente sublinhados pela elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciadas num período de particular exigência para o País e para o mundo, marcado especialmente por uma pandemia e pelo eclodir de um novo conflito na Europa, tendo a sua ação de comando contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª Classe ao Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro.
9 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5244644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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