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Despacho 2543/2023, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de divisão de Apoio Jurídico e nos trabalhadores afetos ao Serviço de Notariado

Texto do documento

Despacho 2543/2023

Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão de Apoio Jurídico e nos trabalhadores afetos ao Serviço de Notariado.

Acesso e utilização da Plataforma eContas no âmbito da aprovação das instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia e fiscalização concomitante do Tribunal de Contas aprovadas pelas Resoluções 3/2022 - PG e 4/2022 - PG do Tribunal de Contas.

Considerando (que):

a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 70, de 08.04, desde 2 de maio de 2022 que "A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.";

b) Por sua vez, o n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução 4/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 68, de 06.04, prevê que a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente, realizada através da referida Plataforma eContas;

c) "O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das presentes CGU (1) por todos os utilizadores [...]", conforme resulta do n.º 1 da Cláusula 4.ª no Anexo II (Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante) da Resolução mencionada na alínea a);

Ainda (que):

d) Nos termos do disposto na Cláusula 11.ª das CGU e do n.º 4 do artigo 5.º das Instruções 2/2022 (Anexo à resolução 4/2022), compete ao responsável máximo da entidade o (posterior) registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas CGU;

e) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das CGU é "Utilizador autorizado" a "pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, [...] ao abrigo de competência delegada [...]";

Considerando também (que):

f) De acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º da Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, a 22 de março de 2022, compete à Divisão de Apoio Jurídico, através dos serviços de Notariado: "Organização e envio dos processos para fiscalização pelo Tribunal de Contas, nos termos legais";

g) Por meu despacho datado de 04.01.2023, foi delegada na Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Dr.ª Ana Margarida Pires Rangel Moreira Martins Anes, a competência para enviar para o Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, tendo sido a mesma, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designada como Oficial Público;

Delego:

1 - Na Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Dr.ª Ana Margarida Pires Rangel Moreira Martins Anes e nos trabalhadores Ana Cristina Mendes Ribeiro Tejo, Antero Jorge Sousa de Carvalho e Marta Isabel Pereira Abrunheiro, afetos ao serviço de Notariado daquela Divisão, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de "Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência", para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas;

E autorizo:

2 - A Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Dr.ª Ana Margarida Pires Rangel Moreira Martins Anes, bem como os trabalhadores afetos ao serviço de Notariado referidos no ponto anterior, todos detentores de certificados digitais qualificados exigidos para o efeito, a assinar digitalmente as mensagens de correio eletrónico que se venham a revelar necessários no âmbito dos processos de Fiscalização Prévia, Fiscalização Concomitante e MECP.

(1) Condições Gerais de Utilização

4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º

316144501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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