Aviso 3934/2023, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Terras do Infante - Associação de Municípios
- Fonte: Diário da República n.º 38/2023, Série II de 2023-02-22
- Data: 2023-02-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de vínculo de trabalhador municipal - assistente operacional (sapador florestal)
Texto do documento
Aviso 3934/2023
Sumário: Cessação de vínculo de trabalhador municipal - assistente operacional (sapador florestal).
Cessação de vínculo de trabalhador
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que o Assistente Operacional (Sapador Florestal), Amândio Rodrigues Ferreira, auferindo pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, cessou o vínculo de emprego público com a Associação de Municípios em 31/01/2023 por motivo de reforma.
1 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
316139083
Sumário: Cessação de vínculo de trabalhador municipal - assistente operacional (sapador florestal).
Cessação de vínculo de trabalhador
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que o Assistente Operacional (Sapador Florestal), Amândio Rodrigues Ferreira, auferindo pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, cessou o vínculo de emprego público com a Associação de Municípios em 31/01/2023 por motivo de reforma.
1 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243718.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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