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Aviso (extrato) 3897/2023, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior, na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3897/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior, na sequência de procedimento concursal.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 14838/2022, publicado no Diário da República, n.º 145, 2.ª série, de 28 de julho, com o código de oferta BEP OE202207/0886, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo identificados e nas demais condições indicadas, designadamente as respetivas datas de produção de efeitos e posicionamento remuneratório na carreira e categoria de técnico superior, por referência à tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual:

(ver documento original)

9 de fevereiro de 2023. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

316159188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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