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Aviso 3893-A/2023, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional

Texto do documento

Aviso 3893-A/2023

Sumário: Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional.

Prof. Doutor Vítor Manuel Moreira Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público, que a Câmara Municipal de Vila do Conde, na sua reunião ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2023, deliberou, submeter a consulta pública o "Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional" durante o período de 30 dias úteis, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a fim de poderem ser formuladas eventuais sugestões e reclamações, à "Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional".

O período de discussão pública tem início no dia de publicação deste aviso no Diário da República.

A alteração ao Regulamento estará disponível para consulta dos interessados no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, sita na Praça Vasco da Gama, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, encontrando-se também disponível para consulta na página eletrónica do Município de Vila do Conde, em www.cm-viladoconde.pt.

As eventuais sugestões, observações ou reclamações, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio, por e-mail para o endereço eletrónico geral@cm-viladoconde.pt, ou entregues diretamente nos serviços municipais.

Para constar e não poder ser alegada ignorância, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

17 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Doutor Vítor Costa.

316191822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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