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Aviso 3832/2023, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3832/2023

Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho de 27 de janeiro de 2023, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 19188/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de outubro e na Bolsa de Emprego Público sob o código de oferta n.º 202210/0222, encontra-se publicada na página eletrónica deste Instituto, em https://inpi.justica.gov.pt.

14 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

316173898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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