Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 6/2023/A, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 36/2023, Série I de 2023-02-20
- Data: 2023-02-20
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo Regional a implementação de um sistema de acesso ao miradouro e pontos de interesse da Reserva Natural da Lagoa do Fogo e áreas limítrofes por shuttle, preferencialmente elétrico, em sistema hop-on hop-off
Texto do documento
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2023/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a implementação de um sistema de acesso ao miradouro e pontos de interesse da Reserva Natural da Lagoa do Fogo e áreas limítrofes por shuttle, preferencialmente elétrico, em sistema hop-on hop-off.
Recomenda ao Governo Regional a implementação de um sistema de acesso ao miradouro e pontos de interesse da Reserva Natural da Lagoa do Fogo e áreas limítrofes, por shuttle, preferencialmente elétrico, em sistema hop-on hop-off
A Reserva Natural da Lagoa do Fogo, área da Rede Natura 2000, encontra-se inserida e classificada no Parque Natural da Ilha de São Miguel, através do Decreto Legislativo Regional 19/2008/A, de 8 de julho.
A Rede Natura 2000, sendo uma rede ecológica, é um valioso instrumento para a conservação da natureza, tendo, por isso, como principais objetivos evitar a perda de biodiversidade e assegurar a conservação, a longo prazo, das espécies e dos habitats, eventualmente ameaçados, em todo o espaço europeu.
Na Reserva Natural da Lagoa do Fogo, área ambiental de elevada importância regional, nacional e comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, as atividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ambiental, económico e social.
Desde o ano 2019 que os titulares da pasta do ambiente nos Açores têm manifestado intenção de intervencionar no local, através de um projeto de requalificação do Miradouro da Lagoa do Fogo, que, inicialmente, previa a construção de um túnel de apoio ao miradouro, o que se revelaria potenciador de uma maior concentração de pessoas e de viaturas no local e não garantia o controlo de acessos à zona da paisagem protegida da Lagoa do Fogo.
O XIII Governo Regional dos Açores, em 2021, entendeu não dar seguimento ao projeto anteriormente apresentado, tendo anunciado a revisão do mesmo, baseando tal alteração na preocupação existente quanto ao impacto ambiental e paisagístico da intervenção a realizar.
A Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas apresentou então um novo anteprojeto de requalificação do Miradouro da Lagoa do Fogo, que se encontrou em consulta pública desde julho e até meados de setembro de 2021.
No entanto, do ponto de vista ambiental, qualquer intervenção, por mais pequena que seja, terá impactos significativos na biodiversidade existente no local, tendo em consideração a movimentação de terras necessária, a questão dos solos no local, a sua permeabilidade ou impermeabilidade.
A Reserva Natural da Lagoa do Fogo é um dos principais reservatórios de água de abastecimento, sobretudo, à cidade de Ponta Delgada, tornando-se assim imperioso minimizar os impactos negativos de uma eventual sobrecarga no acesso à Caldeira do Fogo.
A Iniciativa Liberal entende que, em relação a este processo de requalificação do Miradouro da Lagoa do Fogo e sobre o acesso de viaturas ao local, deverá existir uma outra abordagem, que garanta as vertentes da sustentabilidade pretendida, alcançando-se assim o passo determinante na direção deste desígnio.
Assim, é necessário e fundamental ter controlo de acessos, evitar a pressão sobre o local, não apenas de pessoas, mas principalmente de viaturas.
As visitas à Reserva Natural da Lagoa do Fogo não têm sido efetuadas de uma forma equilibrada e, sobretudo, nos meses considerados de época alta, existem inúmeros constrangimentos com viaturas, estacionamentos e falta de controlo de acesso a um dos mais importantes entre todos os pontos de interesse patrimonial natural dos Açores, em especial da ilha de São Miguel.
É, pois, necessário garantir a sustentabilidade ambiental, económica e social da Reserva Natural da Lagoa do Fogo, lugar único no mundo, tão acarinhado por todos os açorianos e visitado por forasteiros nacionais e internacionais.
Porém, no passado mês de maio, a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas tornou público que o projeto se encontrava concluído e que o mesmo seria remetido para a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, para o início do procedimento concursal, estando prevista a intervenção começar no final do ano.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 - Abandone, em definitivo, o Projeto de Requalificação do Miradouro da Lagoa do Fogo, em execução e reformulação desde 2019.
2 - Proceda ao lançamento de um concurso público internacional para a conceção, produção e concessão, por um período de 10 anos, de um serviço de shuttle, em sistema de hop-on hop-off, a funcionar no circuito entre a zona da Central Geotérmica do Pico Vermelho, no concelho da Ribeira Grande, e o Parque de Merendas dos Remédios, no concelho da Lagoa, e vice-versa.
3 - Crie, pelo menos, seis pontos de paragem turística no percurso linear a considerar:
a) Parque de estacionamento da Central Geotérmica do Pico Vermelho;
b) Cascata do Salto do Cabrito;
c) Caldeira Velha;
d) Miradouro da Bela Vista;
e) Miradouro da Lagoa do Fogo;
f) Pico da Barrosa;
g) Janela do Inferno/Rota da Água;
h) Parque de Merendas dos Remédios-Lagoa.
4 - As viaturas a utilizar no serviço a que se refere o ponto resolutivo anterior sejam preferencialmente elétricas, para garantir o fator da sustentabilidade ambiental que se almeja.
5 - Os locais e os horários de partida e chegada, quer no concelho da Lagoa, como no concelho da Ribeira Grande, sejam articulados com os apeadeiros e horários dos transportes coletivos públicos de passageiros.
6 - Garanta o acesso às explorações agrícolas existentes no percurso.
7 - Crie infraestruturas de estacionamento e de apoio nas duas bases do percurso, junto à Central Geotérmica do Pico Vermelho, no concelho da Ribeira Grande, e junto ao Parque de Merendas dos Remédios, no concelho da Lagoa.
8 - Restrinja o acesso a viaturas particulares no percurso aqui determinado, com exceção dos meios de socorro e acessos a propriedades privadas.
9 - Garanta a gratuitidade no acesso ao serviço de shuttle aos residentes e portadores de domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
116167652
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a implementação de um sistema de acesso ao miradouro e pontos de interesse da Reserva Natural da Lagoa do Fogo e áreas limítrofes por shuttle, preferencialmente elétrico, em sistema hop-on hop-off.
Recomenda ao Governo Regional a implementação de um sistema de acesso ao miradouro e pontos de interesse da Reserva Natural da Lagoa do Fogo e áreas limítrofes, por shuttle, preferencialmente elétrico, em sistema hop-on hop-off
A Reserva Natural da Lagoa do Fogo, área da Rede Natura 2000, encontra-se inserida e classificada no Parque Natural da Ilha de São Miguel, através do Decreto Legislativo Regional 19/2008/A, de 8 de julho.
A Rede Natura 2000, sendo uma rede ecológica, é um valioso instrumento para a conservação da natureza, tendo, por isso, como principais objetivos evitar a perda de biodiversidade e assegurar a conservação, a longo prazo, das espécies e dos habitats, eventualmente ameaçados, em todo o espaço europeu.
Na Reserva Natural da Lagoa do Fogo, área ambiental de elevada importância regional, nacional e comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, as atividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ambiental, económico e social.
Desde o ano 2019 que os titulares da pasta do ambiente nos Açores têm manifestado intenção de intervencionar no local, através de um projeto de requalificação do Miradouro da Lagoa do Fogo, que, inicialmente, previa a construção de um túnel de apoio ao miradouro, o que se revelaria potenciador de uma maior concentração de pessoas e de viaturas no local e não garantia o controlo de acessos à zona da paisagem protegida da Lagoa do Fogo.
O XIII Governo Regional dos Açores, em 2021, entendeu não dar seguimento ao projeto anteriormente apresentado, tendo anunciado a revisão do mesmo, baseando tal alteração na preocupação existente quanto ao impacto ambiental e paisagístico da intervenção a realizar.
A Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas apresentou então um novo anteprojeto de requalificação do Miradouro da Lagoa do Fogo, que se encontrou em consulta pública desde julho e até meados de setembro de 2021.
No entanto, do ponto de vista ambiental, qualquer intervenção, por mais pequena que seja, terá impactos significativos na biodiversidade existente no local, tendo em consideração a movimentação de terras necessária, a questão dos solos no local, a sua permeabilidade ou impermeabilidade.
A Reserva Natural da Lagoa do Fogo é um dos principais reservatórios de água de abastecimento, sobretudo, à cidade de Ponta Delgada, tornando-se assim imperioso minimizar os impactos negativos de uma eventual sobrecarga no acesso à Caldeira do Fogo.
A Iniciativa Liberal entende que, em relação a este processo de requalificação do Miradouro da Lagoa do Fogo e sobre o acesso de viaturas ao local, deverá existir uma outra abordagem, que garanta as vertentes da sustentabilidade pretendida, alcançando-se assim o passo determinante na direção deste desígnio.
Assim, é necessário e fundamental ter controlo de acessos, evitar a pressão sobre o local, não apenas de pessoas, mas principalmente de viaturas.
As visitas à Reserva Natural da Lagoa do Fogo não têm sido efetuadas de uma forma equilibrada e, sobretudo, nos meses considerados de época alta, existem inúmeros constrangimentos com viaturas, estacionamentos e falta de controlo de acesso a um dos mais importantes entre todos os pontos de interesse patrimonial natural dos Açores, em especial da ilha de São Miguel.
É, pois, necessário garantir a sustentabilidade ambiental, económica e social da Reserva Natural da Lagoa do Fogo, lugar único no mundo, tão acarinhado por todos os açorianos e visitado por forasteiros nacionais e internacionais.
Porém, no passado mês de maio, a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas tornou público que o projeto se encontrava concluído e que o mesmo seria remetido para a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, para o início do procedimento concursal, estando prevista a intervenção começar no final do ano.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 - Abandone, em definitivo, o Projeto de Requalificação do Miradouro da Lagoa do Fogo, em execução e reformulação desde 2019.
2 - Proceda ao lançamento de um concurso público internacional para a conceção, produção e concessão, por um período de 10 anos, de um serviço de shuttle, em sistema de hop-on hop-off, a funcionar no circuito entre a zona da Central Geotérmica do Pico Vermelho, no concelho da Ribeira Grande, e o Parque de Merendas dos Remédios, no concelho da Lagoa, e vice-versa.
3 - Crie, pelo menos, seis pontos de paragem turística no percurso linear a considerar:
a) Parque de estacionamento da Central Geotérmica do Pico Vermelho;
b) Cascata do Salto do Cabrito;
c) Caldeira Velha;
d) Miradouro da Bela Vista;
e) Miradouro da Lagoa do Fogo;
f) Pico da Barrosa;
g) Janela do Inferno/Rota da Água;
h) Parque de Merendas dos Remédios-Lagoa.
4 - As viaturas a utilizar no serviço a que se refere o ponto resolutivo anterior sejam preferencialmente elétricas, para garantir o fator da sustentabilidade ambiental que se almeja.
5 - Os locais e os horários de partida e chegada, quer no concelho da Lagoa, como no concelho da Ribeira Grande, sejam articulados com os apeadeiros e horários dos transportes coletivos públicos de passageiros.
6 - Garanta o acesso às explorações agrícolas existentes no percurso.
7 - Crie infraestruturas de estacionamento e de apoio nas duas bases do percurso, junto à Central Geotérmica do Pico Vermelho, no concelho da Ribeira Grande, e junto ao Parque de Merendas dos Remédios, no concelho da Lagoa.
8 - Restrinja o acesso a viaturas particulares no percurso aqui determinado, com exceção dos meios de socorro e acessos a propriedades privadas.
9 - Garanta a gratuitidade no acesso ao serviço de shuttle aos residentes e portadores de domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
116167652
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241883.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-07-08 -
Decreto Legislativo Regional
19/2008/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Cria o Parque Natural da Ilha de São Miguel, na Região Autónoma dos Açores.
Aviso
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