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Aviso (extrato) 3735/2023, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3735/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a categoria e carreira de assistente operacional.

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, datada de 21 de dezembro de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal tendo em vista a constituição de uma reserva de recrutamento de profissionais de saúde com a categoria assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 52/2020, de 4 de agosto, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:

Referência A: Em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de seis meses, não renovável, nos casos em que a insuficiência devidamente fundamentada destes profissionais de saúde possa comprometer a prestação de cuidados de saúde, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 52/2020, de 4 de agosto;

Referência B: Em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para a substituição destes profissionais de saúde temporariamente ausentes, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 2, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 52/2020, de 4 de agosto.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal comum é aplicável o disposto no(a): Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 52/2020, de 4 de agosto, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.

3 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: (i) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, incluindo no âmbito do apoio à prestação de cuidados de saúde, na recolha e transporte de amostras biológicas, na limpeza, higienização e transporte de roupas, materiais e equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços, sob orientação/supervisão de um profissional de saúde; (ii) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento de diferentes unidades e serviços de saúde, sob orientação/supervisão de um profissional de saúde; e (iii) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Posicionamento remuneratório: 761,58 (euro).

5 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL), sito no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas.

6 - Âmbito de recrutamento: Todos os candidatos que reúnam os requisitos gerais exigidos por lei para que possam exercer as funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.

7 - Requisitos gerais de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal todos os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos: (a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; (b) 18 anos de idade completos; (c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; (d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e (e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Prazo de validade: Um ano, prorrogável, por uma única vez, até ao limite máximo de seis meses.

9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma de apresentação da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário-tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica do CHPL, em www.chpl.min-saude.pt, devendo, preferencialmente ser enviado para o seguinte endereço de correio eletrónico: recrutamento@chpl.min-saude.pt, podendo, no entanto, ser remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a seguinte morada, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa, considerando-se apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos devidamente identificados: (a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados; (b) Certificado das habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro; (c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas; (d) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.5 - O júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

10 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Paulo Fernando Lima Rocha;

1.ª Vogal Efetiva: Sílvia Cristina Guerreiro Lourenço, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal Efetiva: Arlete Conceição Barata Almeida Marques;

1.º Vogal Suplente: Luís Augusto Costa Pinto;

2.ª Vogal Suplente: Sara Isabel Ribeiro Amaral.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho a que se reporta o presente procedimento concursal, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

11.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

11.3 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho a que se reporta o presente procedimento concursal, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((AC) + (2 x EAC))/3

em que: CF= Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

11.4 - A Classificação Final (CF) dos restantes candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + AP)/2

em que: CF= Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; e AP = Avaliação Psicológicas.

11.5 - Em casos de igualdade de valoração na lista de ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

11.6 - Subsistindo a igualdade na lista de ordenação final referida no ponto anterior, têm preferência, sucessivamente: (i) os candidatos que possuam maior habilitação académica; (ii) os candidatos que contabilizem mais tempo de serviço efetivo prestado em serviços e estabelecimentos de saúde mental e psiquiatria; (iii) os candidatos que contabilizem mais tempo de serviço efetivo prestado em serviços e estabelecimentos de saúde.

12 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 em qualquer um dos métodos de seleção, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) ou Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), serão excluídos do presente procedimento concursal.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do CHPL.

14 - Notificações: As notificações dos candidatos realizadas no âmbito do presente procedimento concursal são todas efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é efetuado por lista ordenada e afixada em local visível e público das instalações do CHPL e no seu sítio da Internet.

16 - Projeto de lista de classificação final:

16.1 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas.

16.2 - O projeto de lista de classificação final é publicitado no sítio da Internet do CHPL.

16.3 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos são notificados da proposta de lista de classificação final e sua fundamentação, para efeitos de realização de audiência de interessados.

17 - Lista de classificação final: Todos os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação do ato de homologação e a lista de ordenação final é fixada em local visível e público das instalações do CHPL e publicada no seu sítio da Internet.

18 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alíneas b), c) e e), do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte do CHPL, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

7 de fevereiro de 2023. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira.

316151792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-11 - Decreto-Lei 52/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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