Despacho (extrato) 2461/2023, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 36/2023, Série II de 2023-02-20
- Data: 2023-02-20
- Parte: C
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Sumário
Autoriza as consolidações das mobilidades/cedências de interesse público na categoria e carreira de diferentes profissionais de diversos agrupamentos de centros de saúde
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 2461/2023
Sumário: Autoriza as consolidações das mobilidades/cedências de interesse público na categoria e carreira de diferentes profissionais de diversos agrupamentos de centros de saúde.
Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP foram autorizadas as consolidações das mobilidades/cedências de interesse público na categoria e carreira de diferentes profissionais de diversos ACES, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, abaixo mencionados:
(ver documento original)
16 de janeiro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.
316125289
Sumário: Autoriza as consolidações das mobilidades/cedências de interesse público na categoria e carreira de diferentes profissionais de diversos agrupamentos de centros de saúde.
Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP foram autorizadas as consolidações das mobilidades/cedências de interesse público na categoria e carreira de diferentes profissionais de diversos ACES, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, abaixo mencionados:
(ver documento original)
16 de janeiro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.
316125289
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241676.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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