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Despacho DIDESP29/93, de 30 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [177]SUPL, de 30.07.1993, Pág. 8104-(2)
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Sumário

DETERMINA, A ANULAÇÃO DE TODOS OS ACTOS PRATICADOS PELO JÚRI NOMEADO PELO DESP.4-D/93, DE 12-4, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DA CATEGORIA DE VERIFICADOR AUXILIAR ADUANEIRO DE 2.CLASSE, A MANUTENÇÃO DO JÚRI NOMEADO PELO MESMO DESPACHO PARA PROSSEGUIR O PROCEDIMENTO RELATIVO A IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL A DISPONIBILIZAR NA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS NAS RESTANTES CATEGORIAS. NOMEIA O JÚRI, PARA PROCEDER A APLICAÇÃO DO DESP.5-D/93, DE 12-4 AO PESSOAL DA CATEGORIA DE VERIFICADOR AUXILIAR DE 2.CLASSE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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