Despacho DIDESP29/93, de 30 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [177]SUPL, de 30.07.1993, Pág. 8104-(2)
- Data: 1993-07-30
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Sumário
DETERMINA, A ANULAÇÃO DE TODOS OS ACTOS PRATICADOS PELO JÚRI NOMEADO PELO DESP.4-D/93, DE 12-4, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DA CATEGORIA DE VERIFICADOR AUXILIAR ADUANEIRO DE 2.CLASSE, A MANUTENÇÃO DO JÚRI NOMEADO PELO MESMO DESPACHO PARA PROSSEGUIR O PROCEDIMENTO RELATIVO A IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL A DISPONIBILIZAR NA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS NAS RESTANTES CATEGORIAS. NOMEIA O JÚRI, PARA PROCEDER A APLICAÇÃO DO DESP.5-D/93, DE 12-4 AO PESSOAL DA CATEGORIA DE VERIFICADOR AUXILIAR DE 2.CLASSE.
Aviso
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