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Aviso 3556/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico/a para a área da cultura

Texto do documento

Aviso 3556/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico/a para a área da cultura.

Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado na carreira/categoria de Assistente Técnico/a para a área da cultura

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico/a, aberto por Aviso (extrato) n.º 8713/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 82, de 28 de abril de 2022, foi celebrado contrato com o candidato, Ana Paula Ferreira Pereira, que fica posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria e no nível remuneratório 7.º, a que corresponde a remuneração mensal de 861,23 (euro) (oitocentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos), com efeitos a 01 de fevereiro de 2023.

Mais se torna público que, para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri que vai proceder à avaliação do período experimental do trabalhador, com a duração de 120 dias, ao abrigo do Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre esta Autarquia e o STAL será o mesmo do Procedimento Concursal.

3 de fevereiro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

316138776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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